Licenciamento

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Maior comodidade

Maior facilidade e comodidade

De acordo com a Constituição Federal, a gestão e a autorização para o uso de águas subterrâneas, inclusive para a perfuração de poços tubulares, popularmente chamado de poços artesianos, são de competências dos Estados.

A Água Viva realiza o encaminhamento da documentação específica ao Departamento de Gestão de Recursos Hídrico Saneamento (DRHS), da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), responsável pela gestão dos recursos hídricos, solicitando permissão para perfuração de poço tubular e para uso da água.

Para cada Estado existe uma legislação e uma Secretaria responsável, que coordena, fiscaliza e emite as Portarias de Autorização Prévia e as Portarias de Outorga de Direito de Uso da Água.

A Água Viva Poços Artesianos possui equipe que realiza todo o procedimento para obtenção da Autorização Prévia e Outorga de Direito de Uso da Água, fazendo o acompanhamento do processo até a liberação.

Autorização Prévia

O primeiro passo para realizar a perfuração de poços tubulares consiste em solicitar, uma autorização junto ao DRHS, através da instrução de processo por técnico habilitado, geólogo ou engenheiro de minas.

A Autorização Prévia será requerida e emitida através do Sistema de Outorga de Água – SIOUT. Somente após a emissão da Autorização é que o poço tubular pode ser executado.

Outorga de Direito de Uso da Água

Após a execução da perfuração e instalação do sistema de bombeamento no poço tubular, encaminha-se a solicitação da Outorga de Direito de Uso da Água, a qual representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso do bem público. Cabe ao DRHS a emissão de Outorga para os usos.

A Lei Estadual 10.350/94 e os Decretos Estaduais nº 37.033/96, n° 42.047/02 e n° 52.035/14 regulamentam e estabelecem os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa. Além disso, dispõe sobre o gerenciamento e a conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos.

Para que o Estado realize a emissão da Portaria de Outorga de Direito de Uso é necessário que o poço tubular possua instalado alguns itens obrigatórios: equipamento para medição de vazão (hidrômetro), tubo auxiliar para medição de níveis, perímetro de proteção imediata (cercado ou caixa protetora), selo/laje sanitária. Além disso é necessário a execução do teste de bombeamento, análise físico-química e bacteriológica da água e elaboração da documentação hidrogeológica.

Relatório Técnico de Monitoramento

Após a emissão da Outorga de Direito de Uso da Água, algumas Portarias poderão ser emitidas com algumas condicionantes, dentre elas a apresentação de Relatório Técnico de Monitoramento, onde será necessário monitorar os níveis da água, tempo e volume das captações, qualidade da água através de análises físico-química e bacteriológica da água, além da análise da eficiência do uso do recurso hídrico.

O Relatório deve ser encaminhado por profissional habilitado, geólogo ou engenheiro de minas, para o DRHS, através do e-mail ou inserido no SIOUT.

Tamponamento

O tamponamento de poço artesiano é o procedimento realizado quando um poço está desativado ou abandonado. É uma atividade que precisa ser feita com segurança obedecendo a legislação de cada Estado.

Da mesma forma que é necessária a Autorização Prévia para perfuração de um poço tubular, sua desativação é uma atividade que impacta o meio ambiente, por este motivo deve ser apresentada uma solicitação ao Estado e deve ser supervisionada por um responsável técnico.

No momento da execução do tamponamento, o primeiro passo é a retirada dos equipamentos e quaisquer materiais que possam obstruir o poço, após é preciso realizar a desinfecção do poço, seguido do preenchimento com brita. A última etapa é a concretagem, de no mínimo os últimos 12 metros superficiais.

Todo o processo deve ser documentado com fotografias, e após é realizado um Relatório do Tamponamento, e seu envio ao órgão regulador.

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